Documentação para candidatos aprovados

Etapas do processo de nomeação, posse e exercício dos novos servidores da PGDF:

Etapa 1 – Nomeação

A nomeação dos novos servidores será divulgada no DODF, os candidatos devem acompanhar publicação que também será divulgada no portal de concursos da PGDF;

 

Etapa 2 – Posse

Após a publicação da nomeação o candidato tem até 30 dias corridos para tomar posse. Para o ato de posse o candidato deve realizar os seguintes passos:

 

Passo 1: Providenciar a documentação obrigatória para a posse, conforme  instruções postadas nos menus abaixo.

• Realizar os exames médicos admissionais e agendar perícia médica pelo e-mail gpss.adm@economia.df.gov.br, seguindo as instruções postadas no Menu “Perícia Médica”, localizado abaixo;

• Efetuar a abertura de sua conta funcional no Banco de Brasília (BRB), utilizando a cópia da publicação da nomeação no DODF, além do RG, CPF e comprovante de residência. Há uma agência do BRB ao lado da entrada do prédio da PGDF (telefone da agência: 3223-4540).

 

Passo 2: Comparecer ao local agendado para realização da perícia médica, com o resultado de todos os exames e documentos pessoais de identificação.

 

Passo 3: Depois de ter sido submetido à Perícia Médica e de posse do Laudo da Inspeção Médica, o(a) Candidato(a) deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 12h e 13h às 17h, para apresentação e conferência dos documentos imprescindíveis para a posse. Caso seja necessário, o envio da documentação pode ser efetuado para o e-mail  nomeacao.suag@pg.df.gov.br, com a posterior apresentação dos originais para conferência.

 

Passo 4: Após a conferência da documentação, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) irá providenciar o processo com o termo de posse para assinatura do(a) candidato(a) e da Procuradora-Geral.

 

Passo 5: Após assinatura do ato de posse, os novos servidores terão até 5 dias úteis para entrar em exercício.

 

* Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao Artigo 144 pela Emenda à Lei Orgânica nº51, de 18/03/08 – DODF de 19/03/08.

4º Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Depois de ter sido submetido à Perícia Médica e de posse do Laudo da Inspeção Médica, o(a) Candidato(a) deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 12h e 13h às 17h, para apresentação e conferência dos documentos imprescindíveis para a posse. Caso seja necessário, o envio da documentação pode ser efetuado para o e-mail nomecaopgdf@pg.df.gov.br, com a posterior apresentação dos originais para conferência.

Documentação obrigatória para nomeados ao Cargo de Procurador do Distrito Federal - Categoria I

Documentação obrigatória para nomeados aos Cargos de Técnico e Analista Jurídico, da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

Relação dos exames médicos admissionais

Termo de compromisso (vínculo anterior com o GDF)

ORIENTAÇÕES GERAIS:

O exame é uma avaliação médico-pericial que consiste em um exame clínico e análise de exames complementares, solicitados de acordo com a atividade a ser exercida. Para o ingresso de pessoa no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida.

O aprovado precisa ainda preencher o termo de compromisso e enviar por e-mail à Subsaúde uma vez que, se houver vínculo anterior com outro órgão do GDF, será necessário que os prontuários antigos sejam encaminhados aos médicos-peritos. Destacamos que sem o envio do formulário candidato não poderá concluir a perícia na junta médica.

Requisitos
:: Exame médico será realizado para fins de admissão do candidato nomeado em DODF, necessariamente antes da posse. Exames e documentações são de responsabilidade do próprio candidato. Os exames tem validade de três meses, devendo conter assinatura, carimbo e identificação do registro de classe do profissional emitente. Aos resultados dos exames laboratoriais, é permitido o recebimento com assinatura eletrônica.

Agendamento
:: Cada candidato deverá marcar previamente a avaliação na Gerência de Promoção à Saúde do Servidor após ter em mãos o resultado dos exames e uma cópia da nomeação no DODF. O agendamento ocorre, exclusivamente via email, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. E-mail: gpss.adm@economia.df.gov.br

Prazos
:: Em até 30 dias para atendimento médico da publicação da nomeação em DODF, com agendamento prévio.

Legislação
:: DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.3º e Portaria 55/2012.

Responsável
:: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde).

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – GPSS

Para o ingresso de pessoa com deficiência no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida, devendo ser realizado por Junta Médica Oficial.

Requisitos
:: Exame médico será realizado para fins de admissão conforme (nomeação, readmissão e reversão), necessariamente
antes da posse do servidor e antes do início das atividades. Documentação necessária: conforme edital/site. Exames
e documentações são custeados pelo próprio candidato.

Prazos
:: Em até 30 dias para atendimento médico da publicação da nomeação em DODF, com agendamento prévio.

Legislação
:: DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.3º e Portaria 55/2012.

Responsável
:: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)

Etapas
:: Nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);

:: Realização dos exames complementares;

:: Laudo médico e/ou exames complementares comprovando a deficiência.

:: Agendamento do admissional;

:: Exame físico completo presencial com o médico-perito.

Canais de acesso à Subsaúde
:: Segunda a sexta-feira, das 7h às 19hs, conforme disponibilidade de agenda. E-mail:gpss@economia.df.gov.br

:: Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Baixe o termo de desistência do Concurso para Procurador do Distrito Federal

Baixe o termo de desistência do Concurso para a Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

ORIENTAÇÕES GERAIS:


Quem pode solicitar a renúncia à posse do cargo nomeado?

:: O próprio candidato nomeado ou terceiros, desde que seja o procurador do candidato.


Posso solicitar a renúncia à posse no cargo antes da publicação do ato de nomeação em meio
Oficial?

:: Sim, a qualquer momento antes da publicação da nomeação no DODF. Após a publicação da nomeação no DODF, não há necessidade em apresentar o Termo de Renúncia, pois a nomeação será tornada sem efeito por não comparecimento em tempo hábil e o próximo candidato classificado será nomeado em seu lugar, conforme previsto na lei nº 840/2011.


Será aceita solicitação por procuração?

:: Sim, desde que seja procuração por instrumento público e com poderes específicos.


Será aceita solicitação por terceiros?

:: Somente se o terceiro for procurador do candidato.


Será aceita solicitação intempestiva (Fora do prazo legal)?

:: Não.


Quem está autorizado a receber a solicitação?

:: Gerência de Protocolo Central (PROTOCOLO) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O envio do termo, juntamente com a documentação obrigatória, pode ser realizado presencialmente, ou via e-mail, para o endereço nomeacao.suag@pg.df.gov.br.

O Protocolo está localizado no Edifício-Sede da PGDF: SAM Bloco “I” Edifício Sede, térreo-T06, CEP: 70620-090. Horário atendimento: 08h às 19h.

Atenção: nos casos de envio por e-mail, o documento deve conter assinatura eletrônica da plataforma "gov.br", que pode ser obtida com acesso ao Portal de Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Caso você não tenha uma conta "gov.br", é necessário criar, aqui.

O serviço está disponível apenas para usuários com contas prata e ouro.

Clique aqui e veja um passo a passo de como acessar o "gov.br" e obter a assinatura.


O que será necessário apresentar?

:: a) Documento original de identificação oficial com foto e cópia simples;

:: b) Procuração original e cópia simples (Em caso de procurador legalmente constituído);


Quem mora fora do DF poderá encaminhar esta solicitação pelos Correios?

:: SIM, desde que seja solicitado a qualquer momento antes da publicação da nomeação no DODF. O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.


Como se dá a contagem dos prazos?

:: Art. 280 Lei nº 840/2011: Aos prazos previstos nesta Lei Complementar, salvo disposição legal em contrário, aplica-se o seguinte: I - sua contagem é feita em dias corridos, excluindo-se o dia da nomeação e iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Caso o prazo acima termine em algum dia que não seja útil, fica prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Baixe o termo de opção de final de fila para o Concurso de Procurador do Distrito Federal

Baixe o termo de opção de final de fila para o Concurso da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

ORIENTAÇÕES GERAIS:


Quem pode solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação (Final de fila)?

Somente o próprio candidato nomeado ou terceiro se for o procurador do candidato.


Posso solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação (Final de fila) antes da publicação do ato de nomeação em meio Oficial?

SIM.


Será aceita solicitação por procuração?

SIM, desde que seja procuração por instrumento público e com poderes específicos.


Será aceita solicitação intempestiva (Fora do prazo legal)?

NÃO. Conforme Lei nº 840/2011.


Quem está autorizado a receber a solicitação?

:: Gerência de Protocolo Central (PROTOCOLO) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O envio do termo, juntamente com a documentação obrigatória, pode ser realizado presencialmente, ou via e-mail, para o endereço nomeacao.suag@pg.df.gov.br.

O Protocolo está localizado no Edifício-Sede da PGDF: SAM Bloco “I” Edifício Sede, térreo-T06, CEP: 70620-090. Horário atendimento: 08h às 19h.

Atenção: nos casos de envio por e-mail, o documento deve conter assinatura eletrônica da plataforma "gov.br", que pode ser obtida com acesso ao Portal de Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Caso você não tenha uma conta "gov.br", é necessário criar, aqui.

O serviço está disponível apenas para usuários com contas prata e ouro.

Clique aqui e veja um passo a passo de como acessar o "gov.br" e obter a assinatura.


O que será necessário apresentar?

a) Documento original de identificação oficial com foto e cópia simples;

b) Procuração original e cópia simples (Em caso de procurador legalmente constituído);


Quem mora fora do DF poderá encaminhar esta solicitação pelos Correios?

SIM. Desde que seu envio seja dentro do prazo legal de até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, ou antes da nomeação conforme item 2. O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.


Como se dá a contagem dos prazos?

Lei nº 840/2011

Art. 13, § 2º - O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

Art. 280. Aos prazos previstos nesta Lei Complementar, salvo disposição legal em contrário, aplica-se o seguinte:

I - sua contagem é feita em dias corridos, excluindo-se o dia da nomeação e iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Caso o prazo acima termine em algum dia que não seja útil, fica prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Sua nomeação foi publicada no DODF?

Se sim, solicitamos o preenchimento deste formulário que tem o objetivo de obter informações sobre o perfil dos servidores aprovados no concurso público para os cargos de Analista Jurídico e de Técnico Jurídico da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para subsidiar a escolha da lotação nas unidades da PGDF.

Nenhuma informação será fornecida ao setor de cadastro pessoal. Solicitamos que preencha de maneira completa, prestando o máximo de informações sobre suas experiências profissionais.

Acesse aqui a Ficha Profissional

Cargos de Analista Jurídico e Técnico Jurídico - nomeação publicada no DODF em 01/06/2023

Cargos de Analista Jurídico e Técnico Jurídico - nomeação publicada no DODF em 05/04/2022

Cargos de Analista Jurídico e Técnico Jurídico - nomeação publicada no DODF em 10/11/2023

(Edital de abertura nº 1, de 19 de dezembro de 2019, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2019, e homologado pelo edital nº 14, de 24 de fevereiro de 2022, publicado no DODF nº 40, de 25 de fevereiro de 2022, para exercerem os , do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal)

Cargo de Procurador do Distrito Federal - Categoria I – nomeação publicada no DODF em 14/08/2023 

(Edital de abertura nº 1, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no DODF nº 11-A, de 09 de fevereiro de 2022, e homologado pelo edital nº 21, de 16 de março de 2023, publicado no DODF nº 54, de 20 de março de 2023, para exercerem o cargo de Procurador do Distrito Federal – Categoria I, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal)

Caso ainda tenham restado dúvidas, envie uma mensagem para o endereço de e-mail:  nomeacao.suag@pg.df.gov.br .